Empresário MEI e declaração de benefícios

O Microempreendedor Individual (MEI) 
é um regime simplificado 
criado para formalizar pequenos empreendedores, 
oferecendo carga tributária reduzida, 
obrigações acessórias simplificadas 
e acesso aos benefícios previdenciários. 
 
Para permanecer enquadrado como MEI 
e continuar no Simples Nacional 
sem risco de desenquadramento, 
é fundamental compreender os limites de faturamento, 
as regras de tributação e as obrigações 
tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física.
 
 
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano
o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00
 
Esse valor representa o faturamento bruto da empresa, 
ou seja, o total das receitas obtidas com vendas ou prestação de serviços, 
sem dedução de despesas. 
 
Caso o faturamento ultrapasse esse limite em até 20% 
(ou seja, até R$ 97.200,00), 
o desenquadramento do MEI ocorre apenas no ano-calendário seguinte. 
 
No entanto, se o faturamento exceder esse limite em mais de 20%, 
o desenquadramento é imediato
com efeitos retroativos ao início do ano em que ocorreu o excesso, 
podendo gerar cobrança de impostos adicionais, juros e multas.
 
 
Independentemente do valor faturado, 
o MEI é obrigado a entregar anualmente 
a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)
 
Essa declaração informa à Receita Federal 
o faturamento bruto do ano anterior 
e deve ser enviada até o prazo estabelecido, 
geralmente em maio. 
 
A não entrega da DASN-SIMEI 
pode gerar multa, 
impedir a emissão de certidões 
e até causar a suspensão do CNPJ. 
 
 
No que se refere à pessoa física, 
é importante diferenciar faturamento da empresa 
e rendimento do titular. 
 
O lucro do MEI
quando apurado corretamente, 
pode ser considerado 
rendimento isento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
 
A legislação presume uma margem de lucro isenta que varia conforme a atividade exercida: 
 8% do faturamento bruto para comércio e indústria,  
16% para transporte de passageiros 
e 32% para prestação de serviços. 
 
Caso o MEI possua contabilidade formal 
e consiga comprovar um lucro real superior a esses percentuais, 
o valor efetivamente apurado também pode ser tratado como isento, 
dentro das regras legais.
 
A parcela do lucro que exceder o limite de isenção, 
bem como o pró-labore eventualmente recebido, 
é considerada rendimento tributável 
e deve ser avaliada para fins de obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF. 
 
O MEI estará obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 
caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem o teto anual definido pela Receita Federal, 
 que, por exemplo, foi de R$ 30.639,90 em 2025
ou se se enquadrar em outros critérios legais, 
como posse de bens acima do valor estipulado, 
rendimentos isentos elevados, 
ganho de capital ou operações em bolsa.
 
É importante destacar que, 
mesmo que o MEI fature regularmente dentro do limite mensal médio de R$ 6.750,00 
e permaneça no Simples Nacional, 
isso não significa automaticamente que ele esteja dispensado da declaração de IRPF. 
 
A obrigatoriedade depende da análise conjunta do lucro tributável, 
dos rendimentos isentos e de outras fontes de renda 
que o titular possa possuir.
 
Para o MEI caminhoneiro (Transportador Autônomo de Cargas)
existe um limite diferenciado. 
 
Nessa modalidade, 
o faturamento anual permitido é maior, chegando a R$ 251.600,00
o que corresponde a uma média mensal de R$ 20.966,67
 
As regras de tributação, 
isenção e obrigatoriedade de declarações seguem a mesma lógica, 
respeitando apenas os percentuais específicos aplicáveis à atividade de transporte.
 
 
Em resumo, 
o MEI deve manter atenção constante ao seu faturamento anual, 
entregar obrigatoriamente a DASN-SIMEI, 
controlar corretamente seus rendimentos e avaliar, 
a cada ano, a necessidade de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. 
 
O correto entendimento dessas regras evita desenquadramentos, 
multas e problemas futuros com a Receita Federal, 
garantindo segurança fiscal 
e continuidade das atividades empresariais.

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