Empresário MEI e declaração de benefícios
O Microempreendedor Individual (MEI)
é um regime simplificado
criado para formalizar pequenos empreendedores,
oferecendo carga tributária reduzida,
obrigações acessórias simplificadas
e acesso aos benefícios previdenciários.
Para permanecer enquadrado como MEI
e continuar no Simples Nacional
sem risco de desenquadramento,
é fundamental compreender os limites de faturamento,
as regras de tributação e as obrigações
tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física.
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano,
o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00.
Esse valor representa o faturamento bruto da empresa,
ou seja, o total das receitas obtidas com vendas ou prestação de serviços,
sem dedução de despesas.
Caso o faturamento ultrapasse esse limite em até 20%
(ou seja, até R$ 97.200,00),
o desenquadramento do MEI ocorre apenas no ano-calendário seguinte.
No entanto, se o faturamento exceder esse limite em mais de 20%,
o desenquadramento é imediato,
com efeitos retroativos ao início do ano em que ocorreu o excesso,
podendo gerar cobrança de impostos adicionais, juros e multas.
Independentemente do valor faturado,
o MEI é obrigado a entregar anualmente
a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Essa declaração informa à Receita Federal
o faturamento bruto do ano anterior
e deve ser enviada até o prazo estabelecido,
geralmente em maio.
A não entrega da DASN-SIMEI
pode gerar multa,
impedir a emissão de certidões
e até causar a suspensão do CNPJ.
No que se refere à pessoa física,
é importante diferenciar faturamento da empresa
e rendimento do titular.
O lucro do MEI,
quando apurado corretamente,
pode ser considerado
rendimento isento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A legislação presume uma margem de lucro isenta que varia conforme a atividade exercida:
8% do faturamento bruto para comércio e indústria,
16% para transporte de passageiros
e 32% para prestação de serviços.
Caso o MEI possua contabilidade formal
e consiga comprovar um lucro real superior a esses percentuais,
o valor efetivamente apurado também pode ser tratado como isento,
dentro das regras legais.
A parcela do lucro que exceder o limite de isenção,
bem como o pró-labore eventualmente recebido,
é considerada rendimento tributável
e deve ser avaliada para fins de obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF.
O MEI estará obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física
caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem o teto anual definido pela Receita Federal,
que, por exemplo, foi de R$ 30.639,90 em 2025,
ou se se enquadrar em outros critérios legais,
como posse de bens acima do valor estipulado,
rendimentos isentos elevados,
ganho de capital ou operações em bolsa.
É importante destacar que,
mesmo que o MEI fature regularmente dentro do limite mensal médio de R$ 6.750,00
e permaneça no Simples Nacional,
isso não significa automaticamente que ele esteja dispensado da declaração de IRPF.
A obrigatoriedade depende da análise conjunta do lucro tributável,
dos rendimentos isentos e de outras fontes de renda
que o titular possa possuir.
Para o MEI caminhoneiro (Transportador Autônomo de Cargas),
existe um limite diferenciado.
Nessa modalidade,
o faturamento anual permitido é maior, chegando a R$ 251.600,00,
o que corresponde a uma média mensal de R$ 20.966,67.
As regras de tributação,
isenção e obrigatoriedade de declarações seguem a mesma lógica,
respeitando apenas os percentuais específicos aplicáveis à atividade de transporte.
Em resumo,
o MEI deve manter atenção constante ao seu faturamento anual,
entregar obrigatoriamente a DASN-SIMEI,
controlar corretamente seus rendimentos e avaliar,
a cada ano, a necessidade de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O correto entendimento dessas regras evita desenquadramentos,
multas e problemas futuros com a Receita Federal,
garantindo segurança fiscal
e continuidade das atividades empresariais.